É dever do Estado fornecer tratamento e medicamentos a portadores de doenças reumáticas, que não possuem condições financeiras para adquiri-los.
NÃO TENHO CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ADQUIRIR MEUS REMÉDIOS. DE QUE QUE FORMA POSSO SOLICITÁ-LOS?
A solicitação poderá ser feita de forma administrativa ao Estado do Rio Grande do Sul. Sendo que, deferida sua solicitação, a medicação será deverá ser retirada na Farmácia do Estado de seu Município.
A ONG-Grupal além de auxiliar seus associados - pacientes artríticos, na busca por uma melhor qualidade de vida, também, dá todo o suporte para este pedido administrativo de fornecimento de medicação, bem como faz o acompanhamento de todos os pedidos do início ao final de sua tramitação.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSITO TER PARA REQUERER O MEDICAMENTO DE FORMA ADMINISTRATIVA?
Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, etc);
Cartão Nacional do SUS (CNS) – Pode ser requerido em uma das Unidades Básicas de Saúde habilitada a emitir o Cartão. Na Unidade de Saúde será necessário apresentar um documento de identidade válido, o CPF e um comprovante de residência.
Atestado médico/laudo médico fundamentado com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) – com assinatura e carimbo do médico.
Prescrição médica contendo os remédios/procedimentos/tratamentos, com posologia;
Exames.
QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS CAUSAS DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE MEDICAÇÃO ?
Medicamento não faz parte da lista de medicamentos fornecidos pelo SUS.
Medicamento não possui registro na ANVISA.
MEU PEDIDO ADMINISTRATIVO FOI INDEFERIDO, E AGORA?
Faça o pedido pela via judicial, onde inclusive, é possível requer a tutela antecipada, para que o Estado lhe forneça o medicamento, antes mesmo do processo terminar.
Os pacientes que ajuízam ações judicial, tem tido um percentual altíssimo de êxito nas demandas, bem como a tutela antecipada para o fornecimento do medicamento tem sido deferidas na quase totalidade dos casos.
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