Segundo a legislação estadual vigente, são isentos do imposto:
Os portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, proprietários de veículos automotor de uso terrestre.
A limitação ou perda de mobilidade, trazida por algumas doenças reumáticas, em especial, pela artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus e artroses de grandes articulações, concedem aos pacientes este direito à isenção.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES!
A pessoa com deficiência deve ser a proprietária do veículo, mas não precisa ser a condutora (poderá ter um condutor legal).
Para obter a isenção de IPVA, o veículo pode ser NOVO ou USADO, porém deve estar registrado no nome da pessoa com deficiência.
A documentação a apresentar é diferente de acordo com: o tipo de deficiência; se o beneficiário é ou não condutor do veículo; e se o veículo é novo ou usado.
A isenção é limitada a um veículo por beneficiário.
O limite de valor do veículo para o ano de 2020 é de R$ 107.779,36 (cento e sete mil, setecentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos).
O benefício, somente, poderá ser fruído uma vez a cada dois anos, a contar da data da aquisição.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E ONDE FAÇO O REQUERIMENTO PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO?
O requerimento para a isenção do IPVA, os documentos necessários e a legislação pertinente devem ser conferidos no site SEFAZ (sempre consultar):
MEU PEDIDO FOI INDEFERIDO. E AGORA ??
No caso de indeferimento do pedido, o mesmo poderá ser feito via judicial.
Ressaltamos que, o paciente pode optar por fazer o pedido diretamente via judicial. Ou seja, o pedido administrativo não é um pré-requisito para o pedido judicial.
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