QUEM TEM DIREITO?
Portadores de doenças reumáticas, tais como: artrite reumatoide, espondilite anquilosante, lúpus, as que causem paralisia irreversível e incapacitante, et.
ONDE SOLICITAR?
O pedido deverá ser feito diretamente em uma das agências da Caixa Econômica Federal.
Os valores do FGTS deverão estar à disposição do trabalhador requerente, para serem sacados, até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação (estimativa fornecida pela própria CEF)
QUAIS DOCUMENTOS DEVO APRESENTAR NA CEF?
Carteira de Trabalho (original e fotocópia); RG e CPF do trabalhador (original e fotocópia);
PIS/PASEP (original e fotocópia)
Cartão Cidadão ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP (original e fotocópia);
Laudo/atestado médico (original e fotocópia), descrevendo as seguintes informações: Diagnóstico expresso da doença; CID – Classificação Internacional de Doenças; estágio clínico atual da doença e situação do paciente, registrando sua gravidade; carimbo legível com nome do médico e o número do CRM e assinatura do médico;
Exames que comprovem a existência da doença.
O QUE FAZER QUANDO O PEDIDO DE SAQUE DO FGTS FOR NEGADO SOB O ARGUMENTO DE QUE A DOENÇA REUMÁTICA NÃO ESTÁ RELACIONADA NA LEI?
Nesse caso, o pedido deverá ser feito judicialmente. Na Justiça você deverá apresentar, além dos documentos acima relacionados, cópia do extrato contendo o saldo existente na conta do FGTS e documento que comprove que o pedido de saque foi negado pela CEF.
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