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Isenção do imposto de renda




QUEM TEM DIREITO?

  • Aposentados pelo regime geral (INSS) e pelo regime especial (servidor público), pensionistas e reservistas;


  • Portadores de doenças graves, dentre elas a ESPONDILOARTROSE ANQUILOSANTE (Lei nº 7713/88, artigo 6º, inciso XIV);


  • A Lei 7713/88 tem um rol taxativo de doenças, assim, indevido o reconhecimento de isenção de imposto de renda que não demonstra ser portador de nenhuma das moléstias indicadas. Porém, existem decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concederam a isenção para portadores de ARTRITE REUMATÓIDE, que tenham sofrido paralisia irreversível e incapacitante.



A ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SE REFERE A QUALQUER TIPO DE RENDA?


  • Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves, somente, serão isentos do pagamento de imposto de renda proveniente de seu benefício previdenciário, ou seja, apenas para proventos de sua aposentadoria ou pensão.


  • Todo e qualquer rendimento que não se enquadre, estará sujeita à tributação


ONDE REQUERER?


APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS: O pedido e agendamento de perícia poderá ser feito pela internet, no portal MEU INSS, acessível pelo endereço www.meu.inss.gov.br, ou pelo aplicativo. O atendimento e o agendamento de perícia também poderão ser solicitados pelo telefone 135, que funciona de segunda a sábado das 07h às 22h.


APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME ESPECIAL (SERVIDOR PÚBLICO): Deve se dirigir até o setor de recursos humanos da entidade em que se aposentou, e solicitar sua isenção. Por exemplo: Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul, deverão procurar o RHE – Recursos Humanos do Estado do IPE-Prev.


QUAIS OS DOCUMENTOS PRECISO APRESENTAR?


APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS: No dia e hora agendados você vai passar por uma perícia médica do INSS e deverá apresentar: seus documentos pessoais (RG, CPF, CTPS, etc), laudos médicos, exames médicos, receitas e atestados ATUALIZADOS de médico especialista na sua doença.


APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME ESPECIAL (SERVIDOR PÚBLICO): Normalmente são os mesmos documentos acima citados, porém, orientamos o solicitante a entrar em contato com o setor responsável e confirmar a documentação, pois pode variar de órgão para órgão.



O QUE PRECISA CONSTAR NO MEU LAUDO MÉDICO?


  • A data em que a doença começou ou foi contraída (data do diagnóstico);


  • O nome da doença e a CID – Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde;


  • Descrição do caso;


  • Número do CRM e assinatura do médico;


  • Se sua patologia tem tratamento; se tiver, quanto tempo pode durar e se existe chance de recuperação.


TENHO DIREITO À ISENÇÃO, MAS NÃO SABIA. POSSO RECEBER OS VALORES QUE PAGUEI DE VOLTA?


Caso você preencha os requisitos necessários para receber a isenção do seu imposto de renda (ser aposentado ou pensionista com doença grave e incapacitante), e ainda assim, tenha pago o IR, você pode solicitar a restituição de todo o imposto que já pagou em anos anteriores, com a incidência de correção monetária e juros.


Desde de qual data? Desde a data do diagnóstico da doença grave (comprovação da doença), limitados aos últimos cinco anos.


MEU PEDIDO ADMINISTRATIVO FOI INDEFERIDO, O QUE FAÇO?


Procure um advogado de sua confiança, e entre com o pedido na esfera judicial.


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